O Código Municipal de Limpeza Urbana veio para melhorar a vida de todos os moradores de Serrinha através de educação ambiental, limpeza da cidade e manejo de resíduos.
Lei nº 1.413/2023
Sobre suportes para colocação de lixo para coleta:
O resíduo sólido ordinário domiciliar deverá ser apresentado para a coleta regular nos seguintes locais sob pena de infração média:
O resíduo sólido ordinário domiciliar deverá ser apresentado para a coleta nos dias e nos horários em que o serviço for posto à disposição na região, conforme segue:
A limpeza e a conservação dos logradouros públicos, de construções e demolições devem manter em estado permanente de limpeza e conservação o trecho em que a obra esteja sendo realizada, além de criar meios para evitar a queda de detritos nos logradouros públicos, sob pena de infração média.
Nas feiras livres instalas em logradouros e espaços públicos, em que haja a venda de gêneros alimentícios, produtos hortifrutigranjeiros, confecções, eletrônicos, bijuterias e afins, o comerciante – feirante, artesão, agricultor ou expositor – deverá manter permanentemente limpa a sua área de atuação, acondicionando corretamente o produto de limpeza em sacos plásticos.
Imediatamente após o encerramento das atividades, o comerciante deverá fazer a limpeza da sua área de atuação, sob pena de infração média.
Os veículos de qualquer espécie destinados à venda de alimentos de consumo imediato deverão ter recipientes de resíduos neles fixados ou colocados no solo, a seu lado, feitos de metal, plástico ou qualquer outro material rígido, sob pena de infração leve.
Os vendedores ambulantes deverão tomar as medidas necessárias para que a área destinada a seu uso e proximidade seja mantida em estado permanente de limpeza e conservação. Os resíduos resultantes destas atividades deverão ser dispostos para recolhimento em sacos plásticos nos dias e nos horários em que a coleta regular na região é prestada, sob pena de infração média.
Os proprietários ou possuídos de terrenos baldios, edificados ou não, sob pena de infração média, são obrigados a:
São considerados atos lesivos à limpeza urbana:
Quem pode fiscalizar?
Guarda Municipal, agentes de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente, assim como qualquer pessoa do povo
Onde denunciar?
serrinhamaislimpa.com.br
O que pode ser utilizado para produzir provas?
Pode ser feito o uso de quaisquer provas materiais, bem como informações oriundas de aparelhos eletrônicos, como câmeras instaladas nas residências, estabelecimentos comerciais e em pontos específicos pelo Município de Serrinha, filmagens e fotografias através de celulares, qualquer equipamento audiovisual ou outros meios tecnologicamente disponíveis.
Será atribuição da Guarda Municipal de Serrinha e dos agentes de fiscalização autorizados pela Secretaria de Meio Ambiente, sem prejuízo de denúncias realizadas pela própria população;
Responde pela infração quem, por ação ou omissão, lhe deu causa, concorreu para sua prática ou dela se beneficiou.
A notificação será o ato pelo qual se dará conhecimento a parte, por escrito, de providência ou medida que a ela cada realizar, podendo ser enviada pelos Correios, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, pela Guarda Municipal ou pelos agentes de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente.
Na notificação, será informado o prazo que a pessoa notificada tome as providências ou as medidas solicitadas em função da gravidade da infração, sendo que:
Os valores das multas serão atribuídos em função da gravidade da infração:
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
O pagamento da multa não exonera o infrator do cumprimento das disposições da Lei.
O que for arrecadado com a cobrança das multas, 20% da receita serão destinados a promoção de processos educativos, realização de palestras e visitas às escolas, realização de mostras itinerantes, apresentação de audiovisuais, confecção de folhetos e cartilhas explicativas.